Ao clicar em "Eu concordo com os termos deste contrato",
o usuário (o "USUÁRIO") declara ter cuidadosamente examinado e incondicionalmente concordado com todos os termos e condições constantes do presente contrato, passando a ter direito de uso do software e o conteúdo produzido
pela Rural Business e seus parceiros de informação, conforme contratação com a Rural Network Ltda (a “RN”), com sede na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, na Avenida 1º de
Maio 620, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.033.423/0001-69, nos seguintes termos e condições:
A RN fornecerá ao
USUÁRIO o(s) serviço(s) e/ou provimento (s) de acessos de serviço (s) indicado(s)
neste contrato, sem exclusividade sendo assim uma cessão temporária de direito de
uso dos softwares, permanecendo a RN como plena detentora de propriedade industrial
e intelectual, e dos direitos autorais (“ COPYRIGHT”), observando as
cláusulas especificadas abaixo:
01. A RN envidará
todos os esforços no sentido de assegurar a precisão e a confiabilidade das informações
por ela produzidas e geradas, não se responsabilizando por erros, falhas e suas
conseqüências geradas pelas próprias fontes primárias de informações,
dos meios de comunicação e dos sistemas de software e equipamentos (hardware) e,
em nenhum caso, por danos indiretos lucros cessantes e reclamações de terceiros.
02. O USUÁRIO entende que ao contratar
serviços de bolsas ou clima nacionais e internacionais, será responsável pelo pagamento
de taxas (Fees) dos fornecedores assinalados nos anexos deste instrumento ou decorrentes
de posteriores inclusões de serviços solicitados pelo USUÁRIO, cujos reajustes podem
ser modificados na mesma época e periodicidade em que os fornecedores as alterarem sem aviso prévio.
03. O USUÁRIO
resguardará a RN, contra qualquer reclamação baseada em prejuízo financeiro, que
venha a ser causado pela utilização ou por informações veiculadas em seus sistemas, bem como contra qualquer dano causado em seus negócios, inclusive
através de declarações prestadas a terceiros.
Também isentará
a RN de responsabilidade contra qualquer prejuízo, reclamação ou danos para pessoas ou bens em decorrência
do uso do software(s) e/ou informações financeiras pela RN, inclusive, mas não somente,
devendo estas proteções continuar vigentes mesmo após
o termino desde CONTRATO, desde que se refiram ato ou fato ocorrido no seu prazo de vigência.
04. O USUÁRIO será o único responsável pela
validação de todas as funcionalidades do(s) software(s) fornecidos pela RN bem como
pela homologação interna desse(s) software(s) antes da sua colocação ou
download antes de sua colocação em operação. A mesma responsabilidade
ocorrerá quando da implantação de novas versões do(s)
respectivo(s) software(s). NA OCORRÊNCIA DE ERRO OU INCORREÇÃO NOS SOFTWARES UTILIZADOS
FORNECIDOS PELA RN, CABERÁ
A RN APENAS A RESPONSABILIDADE PELA ADEQUAÇÃO E CORREÇÃO DESSES SOFTWARES, NÃO EXISTINDO
NENHUMA OUTRA RESPONSABILIDADE POR PARTE DA RN POR
QUAISQUER DADOS INERENTES A ESSES ERROS E INCORREÇÕES.
05. O USUÁRIO do software e das informações
geradas pela RN entende que todos estes serviços contidos
neste CONTRATO não poderão ser cedidos, sublocados, copiados ou transferidos a terceiros, por qualquer meio e qualquer tempo, sem a
autorização prévia e por escrito por parte da RN. O não cumprimento implicará em multa indenizatória equivalente a 30 (Trinta) vezes o valor
total anual do presente CONTRATO, além
da rescisão imediata do mesmo, sem prejuízo das demais sanções
legais cabíveis e de ressarcimento de honorários advocatícios e demais despesas
inerentes ao processo. Essas obrigações continuarão vigentes mesmo após o
término deste contrato.
06. O USUÁRIO será responsável pelo pagamento
dos serviços à RN, expressos em moedas correntes e seu reajuste ocorrerá na forma como dispuser a legislação, segundo o índice do IGP-M da Fundação Getulio Vargas, ou na falta deste outro indicador que vier
a substituí-lo, exceto as taxas dos fornecedores (fees)
quando aplicáveis para o presente contrato, que seguirão a época e periodicidade
em que os fornecedores as alterarem.
07. O USUÁRIO pagará diretamente as concessionárias de telecomunicações, os custos de serviços de comunicações contratados que ocorrerem por força
deste CONTRATO.
08. O atraso no pagamento de qualquer valor
devido por parte do USUÁRIO, implicará no cancelamento
automático do serviço e de todas as obrigações da RN, a qual poderá rescindir o presente contrato e ainda exigir o pagamento dos meses faltantes para o
término do período contrato, da mesma forma como previsto na Cláusula abaixo, baseando-se, para tanto, no
último faturamento.
09. No caso de houver impedimento justificado
decorrente de problemas de comunicação das operadoras de telecomunicações, paralisação
de funcionários setoriais, impedimento legal, decisão judicial ou motivos de forca
maior, a obrigação aqui prevista por parte da RN será dispensada.
10. No caso de rescisão, por motivo alheio
a vontade da RN, dos contratos da RN com bolsas nacionais e internacionais e ainda
quaisquer outros fornecedores de informações, e a RN se veja impossibilitada de
prestar serviços contratados, a RN rescindirá total
ou parcialmente o presente contrato de imediato, não sendo cabível qualquer responsabilidade
conseqüente.
11. A RN PODERÁ ALTERAR CANCELAR OU RETIRAR
QUALQUER SERVIÇO OBJETO DESTE CONTRATO TOTAL OU PARCIALMENTE, A QUALQUER MOMENTO,
SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA.
12. NA HIPÓTESE DO USUÁRIO DESEJAR RESCINDIR
ANTECIPADAMENTE O PRESENTE INSTRUMENTO, DEVERÁ SOLICITAR COM ANTECEDÊNCIA MINIMA
DE 30 DIAS, A SUA RESCISÃO, FICANDO O MESMO DESOBRIGADO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS
POSTERIORES AOS 30 DIAS.
13. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO
AO USUÁRIO UTILIZAR-SE DO NOME, MARCAS, DIREITOS INTELECTUAIS
DA RN, SEM EXPRESSA E PREVIA AUTORIZAÇÃO DA RN. O USUÁRIO TAMBÉM SE COMPROMETE A
OBSERVAR TODAS AS RESTRIÇÕES OU CONDIÇÕES DE USO DAS INFORMAÇÕES E CONTEÚDOS FORNECIDOS
POR TERCEIROS. INCLUSIVE QUANTO A ACESSO, ARMAZENAMENTO OU REDISTRIBUIÇÃO, QUE TENHAM
SIDO ENTREGUES PELA RN AO CLIENTE.
14. A Vigência deste contrato é de 6 à 12 meses
a partir da data inicial do contrato, sendo automaticamente enviados avisos
de 30, 15, 7 e 2 dias antes do término de cada período contratual.
15. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário ou cartões de crédito.
16. Nos serviços de informações móveis (celular) e, ao concordar com o presente Termo de Uso, o usuário declara e garante que:
A) O usuário está ciente de que nem todos os aparelhos celulares têm capacidade para download e acesso a internet;
B) A RN não se responsabiliza pela indisponibilidade de conteúdos de download para alguns tipos de celulares;
C) A RN não se responsabiliza pela utilização de aparelhos e/ou linhas telefônicas de terceiros ficando isento de qualquer eventual problema devido à prática deste ato;
D) A tarifação tratada neste Termo de Uso não está incluída os valores correspondentes
ao tráfego de dados, devendo o usuário consultar previamente a sua Operadora sobre
o custo com a referida transferência de dados.
17. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Campo Grande (MS) como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Para constar na pagina de cadastro:
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